A Diretoria  do Sintraer informa aos filiados que entraram com processos na SEGEP,  requerendo enquadramento no PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) por meio do Art.6º B, inciso II alinea b,  da Lei nº 1386 de 14 de setembro de 2004,  cujo acompanhamento foi feito por este sindicato, sensibilizando a Superintendente daquela pasta, Helena Bezerra que reconheceu quanto ao direito dos mesmos, e autorizou a correção em seus vencimentos e o respectivo  retroativo de 2015, para a inclusão apartir da folha de dezembro do corrente ano.

Os anos anteriores, serão analizados, os processos de cada requerente pela comissão de calcúlos, encaminhados depois ao gestor da pasta para conhecimento e liberação desse retroativo. 

Cabe informar que está lei beneficia apenas servidores, que tenham curso específico na área da saúde, reconhecido pelo MEC.

A Diretora Administrativa Mirtes  Feitosa, que diariamente acompanhou, o andamento de diversos processos junto a Superintendência, disse que foi uma conquista desses funcionários, que sempre acreditaram no empenho da entidade sindical SINTRAER.

O sindicato esclarece que acompanha  mensalmente, diversos  processos administrativos e judiciais de servidores filiados, da capital e  do  interior do estado. Os quais não tem como se deslocarem de seus municipios, cabendo a nós como seus representantes legais esse árduo trabalho.

A Diretoria